quinta-feira, 17 de junho de 2010

Pós Farmacêuticos



Como preparação farmacêutica, um pó (do latim, pilvis) é uma mistura de fármacos e/ou substâncias químicas finamente divididas e na forma seca (ANSEL, 2000).

Cápsulas





As cápsulas de gelatina são bastante difundidas no meio médico e representam uma forma segura e eficaz de dosagem farmacêutica para medicamentos em estado líquido, pastoso ou sólido. Ao mesmo tempo, fármacos em forma de cápsulas possuem um alto grau de biodisponibilidade. Cápsulas farmacêuticas permitem que ingredientes ativos sejam formulados para longos períodos de validade, desde que protegidos da luz e do oxigênio.



Importante:


Valor de Bloom é o grau de consistência de um gel. O valor de bloom é a força necessária para um punch de forma definida e dimensão a penetrar 4 mm profundamente na superfície de uma solução de gelatina de 6,7 %. Os valores de bloom das gelatinas comercialmente disponíveis estão entre 80 e 280.


Comprimidos


Comprimido é a forma sólida de um pó medicamentoso, preparado por compressão, adicionado ou não de substâncias aglutinantes. Podem apresentar sulcos, o que caracteriza a permissão de divisão da dose devido à distribuição equilibrada do fármaco na forma farmacêutica. Todavia, caso o comprimido não apresente sulcos, é importante saber que esta divisão não é equilibrada e a dose de fármaco é diferente em cada parte.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Pomadas





















As pomadas são preparações farmacêuticas, estáveis, semi-sólidas, de consistência mole, destinadas ao uso externo, constituídas por um ou mais princípios ativos e por excipientes com características lipofílicas ou hidrofílicas.

Suspensões




São formas farmacêuticas líquidas, constituídas de uma dispersão grosseira, onde a fase dispersa, sólida e insolúvel (fase interna - dispersa) é distribuída em um líquido (fase externa - dispersante). Podem receber várias denominações: mistura, gel, loção, magma e suspensão.

Emulsões























São sistemas dispersos constituídos de duas fases líquidas imiscíveis (oleosa e aquosa), onde a fase dispersa ou interna é finamente dividida e distribuída em outra fase contínua ou externa. Temos emulsões do tipo óleo em água (O/A: fase externa aquosa) e água em óleo (A/O: fase externa oleosa).
A estabilidade da emulsão é garantida com o uso de agentes emulsificantes, geralmente substâncias tensoativas. As emulsões podem ser pastosas ou líquidas, como as loções, destinadas ao uso externo ou interno, devendo ser sempre agitadas antes do uso.

Sistemas Dispersos



















Sistemas dispersos são aqueles constituídos por uma substância qualquer disseminada no seio de outra, geralmente sob a forma de partículas.
Uma dispersão consiste num sistema no qual uma substância (disperso) encontra-se disseminada, na forma de pequenas partículas no interior de outra (dispersante).
Dependendo do tamanho da partícula que constitui o disperso, a dispersão assume características diversas, sendo classificada em três tipos: soluções,colóides e suspensões.

sábado, 27 de março de 2010

Formas Farmacêuticas Líquidas


Para facilitar seu estudo, estamos também disponibilizando mapas conceituais com objetivo de esquematizar o conteúdo para melhor aprendizado.

Neste momento, o mapa trata de formas farmacêuticas líquidas.

RDC 67/07


A RDC 67/07 trata de Boas Práticas de Manipulação em Farmácias.


RDC 67/07 - BOAS PRATICAS MANIPULAÇÃO EM FARMACIAS
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007 (Diário Oficial da União nº 195, terça-feira, 9 de outubro de 2007, páginas 29 a 58)
Nota - A Anvisa publica a RDC nº 87 de 21 de novembro de 2008 onde altera alguns itens que pode ser acessado no DOU de 24/11/2008
p. 58 e p. 59 - Clicar no Anexo no final da RDC, para obter o Regulamento Técnico na íntegra em pdf.
Nota - A Anvisa publica a
RDC nº 21 de 2009, permitindo a opção, pelas farmácias, do uso de salas com ante-câmara ou com cabines biológicas.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 1º de outubro de 2007, econsiderando a Portaria nº 438, de 17 de junho de 2004 que criou o Grupo de Trabalho - GT responsável pela revisão dos procedimentos instituídos para o atendimento das Boas Práticas de Manipulação, incluindo as substâncias de baixo índice terapêutico, medicamentos estéreis, substâncias altamente sensibilizantes, prescrição de medicamentos com indicações terapêuticas não registradas na Anvisa, qualificação de matéria prima e fornecedores, garantia da qualidade de medicamentos;considerando a Portaria nº 582, de 28 de setembro de 2004, que alterou a composição do GT;
considerando a realização da Consulta Pública aprovada pela DICOL e publicada no DOU do dia 20 de abril de 2004 e considerando a Audiência Pública realizada no dia 24 de agosto de 2006,
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias e seus Anexos.
Art. 2º A farmácia é classificada conforme os 6 (seis) grupos de atividades estabelecidos no Regulamento Técnico desta Resolução, de acordo com a complexidade do processo de manipulação e das características dos insumos utilizados, para fins do atendimento aos critérios de Boas Práticas de Manipulação em Farmácias (BPMF).
Art. 3º O descumprimento das disposições deste Regulamento Técnico e seus anexos sujeita os responsáveis às penalidades previstas na legislação sanitária vigente, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabíveis.
Art. 4º Em caso de danos causados aos consumidores, comprovadamente decorrentes de desvios da qualidade na manipulação de preparações magistrais e oficinais, as farmácias estão sujeitas às penalidades previstas na legislação sanitária vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis dos responsáveis.
Art. 5º Fica concedido um prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução de Diretoria Colegiada, para o atendimento dos itens 2.7 e 2.8. do Anexo III e 180 (cento e oitenta) dias para atendimento dos demais itens do Anexo III; dos itens 7.1.3, 7.1.7 (letra “c”), 7.3.13, 9.2 do Anexo I e dos itens 2.13 e 2.14 do Anexo II.
Art. 6° A partir da data de vigência desta Resolução, ficam revogadas a Resolução RDC nº 33, de 19 de abril de 2000, a Resolução-RDC nº 354, de 18 de dezembro de 2003 e a Resolução – RDC nº 214, de 12 de dezembro de 2006.
Art. 7° A partir da publicação desta Resolução, os novos estabelecimentos devem atender na íntegra às exigências nela contidas, previamente ao seu funcionamento.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO RESUMO dos itens dos Anexos da RDC 67/2007 alterados pela: Resolução RDC nº 87, de 21 de novembro de 2008 :

Os itens 5.17, 5.17.1 e 5.17.2 do Anexo

os itens 7.3.13, 8.2, 9.1.1, 9.2.3.1, 9.2.4 e 11.2.4 do Anexo I

O item 2.16.1, do Anexo III

os itens 10.2.2, 11.6.6. 14.3 e 17.32.1 do Anexo VII

o
item 5.17.5.1 no anexo da Resolução incluída(o)

os itens 9.2.2, 9.2.2.1, 11.3 e 14.3 do Anexo I e o item 11.6.6.1 do Anexo VII. revogada(o)

por 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta, o prazo para o atendimento do disposto no item 2.7 do Anexo III prorrogada(o) por: Resolução RDC nº 87, de 21 de novembro de 2008






VEJA TAMBÉM OS VÍDEOS:


-RDC 67/07 - Farmacotécnica I (Parte 1)


-RDC 67/07 - Farmacotécnica I (Parte 2)

Farmacotécnica e formas farmacêuticas

A Farmacotécnica é um ramo da farmácia, praticada por profissionais farmacêuticos, e tem como objeto a manipulação dos princípios ativos para a fabricação de medicamentos. Nesta área estuda-se o desenvolvimento de novos produtos e sua relação com o meio biológico, técnicas de manipulação, doses, as formas farmacêuticas, as interações físicas e químicas entre os princípios ativos e entre os princípios ativos e os excipientes e veiculos.
São também designadas por formas galênicas ou formas medicamentosas. Exemplos: pós, comprimidos, xaropes, pomadas, colírios, supositórios, etc.
Formas farmacêuticas são o resultado de várias operações a que se submetem as substâncias medicamentosas a fim de facilitarem a sua posologia, administração, mascarar os caracteres organolépticos e assegurar a ação desejada.
Atualmente a Farmacotécnica é subsidiada por outras ciências fundamentais, como a física, a química, e a botânica; e de ciências de aplicação como a Farmacognosia e a Farmacodinâmica. Sendo assim, ela própria se constitui em uma ciência de aplicação, libertando-se cada vez mais do empirismo que a caracterizou no passado.
Após um período de tempo mais ou menos longo, dependente do processo de conservação, o medicamento passa a perder progressivamente a sua atividade. Na prática, considera-se que um medicamento perdeu a sua validade quando foram destruídos mais de 10 ou 15% dos seus princípios ativos. O período durante o qual a destruição se processou até aquele limite é conhecido com PRAZO DE VALIDADE.
Por este motivo os medicamentos devem ser verificados de modo a garantir a sua potência inicial e a determinar-se qual o grau de destruição dos seus princípios ativos com o passar do tempo.
Compete à Farmacotécnica estudar a forma farmacêutica mais adequada e o melhor meio de se conservar os medicamentos, de modo a prolongar, na medida do possível, o seu período de utilização.

História da farmácia magistral

No início das Ciências da Saúde, houve época que, na pessoa do sacerdote estavam embutidos o médico, o farmacêutico e o psicólogo, entre outros.
Em 1240, a farmácia foi separada oficialmente da medicina por um edital de Frederico II, imperador da Prússia, que estabeleceu na mesma época um código de ética profissional.
Bem recente, há algumas décadas, ainda existiam farmácias com seus profissionais farmacêuticos habilitados, que formavam um vínculo de confiança na relação médico-farmacêutico-paciente.
Com o advento da indústria, seguiu-se uma tática de separação entre estes dois profissionais, fazendo com que hoje se sintam distantes entre si e até mesmo se desconheçam profissionalmente.
Com o ressurgimento da Farmácia de Manipulação, como atividade restrita do profissional farmacêutico, aconteceu de forma natural o restabelecimento real deste profissional e consequentemente sua formação completa, que vai desde o preparo do medicamento até a sua dispensação, onde orienta-se corretamente o paciente quanto ao uso e aos cuidados, podendo também orientar os médicos quanto as dosagens, farmacologia e interações dos medicamentos.
A farmácia hoje tem por objetivo a promoção da saúde através da personalização da relação de confiança entre médico-farmacêutico-paciente.
Com muita certeza, hoje tem-se um tratamento altamente diferenciado na área de saúde e cada vez mais se fortalece o elo do médico com seu paciente.




FARMACONSTRUINDO


Nós somos um grupo de estudantes da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) cursando o 7º período do curso de Farmácia e estamos contruindo este webfólio com o objetivo de facilitar os estudos relacionados à disciplina de Farmacotécnica ministrada pela professora Camila Barga Dornellas.

De início, apresentaremos a disciplina e a seguir, os conteúdos vistos em sala de aula.




Janaína Barros
Lara Lívia Valença
Samara Malaquias